O que é PPRPS?


PPRPS significa Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
É um planejamento estratégico e seqüencial das medidas de segurança à serem implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos.
O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuam prensas ou equipamentos similares.
O PPRPS - é um programa que contem prazo de cumprimento por parte das empresas, junto com este prazo o PPRPS, traz em seu bojo sanção administrativa, já que a fiscalização exercida pelas autoridades pode exigir a sua apresentação - traz também a sanção pecuniária, contempla MULTAS às empresas que não cumprem os prazos estabelecidos no documento que originou a CONVENÇÃO.
As NM, NR, NBRs são encontradas junto ao IMPAME Instituto Nacional de Prevenção aos Acidentes em maquinas e Equipamentos.
NM- 272.2002
NBR 13758/760/761-1996
NBR 13930-2001
NBR 14152-1988
NR 12
INFORMATIVO PPRPS
PPRPS "Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares", a MULTI-PRENSAS possui uma estrutura técnica para atendê-los em projetos de pequeno, médio e grande porte, no que se referir a prensas.

NOTA TÉCNICA / DSST Nº 37/2004
"estabelece princípios para a proteção de prensas e equipamentos similares".
Considerando a alta incidência de acidentes de trabalho registrados no Brasil que atingem membros superiores dos trabalhadores;
Considerando que prensas e equipamentos similares são responsáveis por mais da metade dos acidentes de trabalho com mutilação analisados pela Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE;
Considerando que no parque industrial brasileiro ainda ocorre a utilização de equipamentos obsoletos e que oferecem riscos de acidentes;
Considerando que a Convenção no 119 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil e com vigência nacional desde 16 de abril de 1993, proíbe a venda, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção adequados;
Considerando que a Constituição Federal assegura a adoção de medidas de proteção contra os riscos inerentes ao trabalho (art 7o, inciso XXII), o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (art. 1o, incisos III e IV), observada a função social da propriedade (art. 170, inciso VI);
Considerando que o artigo 184 da CLT determina que todas as máquinas e equipamentos devem ser dotados dos dispositivos necessários para a prevenção de acidentes de trabalho;
Considerando a existência de normas técnicas sobre medidas de segurança em prensas e equipamentos similares, tais como a NBR 13.930;
Considerando que a indústria dispõe de tecnologia suficiente para a proteção de prensas e similares, de forma a evitar acidentes;
Considerando as experiências bem sucedidas dos sindicatos de trabalhadores, empregadores e poder público no sentido de regulamentar as condições de trabalho com prensas e equipamentos similares;
Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos da fiscalização, com o objetivo de garantir a proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos nas diversas formas e etapas do uso das prensas e equipamentos similares;
Para fins de aplicação das normas citadas, em especial dos artigos 184 a 186 da CLT e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78, em especial a NR-12, à segurança em máquinas e equipamentos abrangidos por esta Nota Técnica, devem ser observados os seguintes princípios de boa prática para a proteção de prensas e equipamentos similares:
Definições
Para efeito desta Nota Técnica, consideram-se as seguintes definições:
1. Prensas são equipamentos utilizados na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico/pneumático (cilindro hidráulico/pneumático) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos). As prensas são classificadas em:
1.1. Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente;
1.2. Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;
1.3. Prensas de fricção com acionamento por fuso;
1.4. Prensas hidráulicas;
1.5. Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.
2. Equipamentos similares são aqueles com funções e riscos equivalentes aos das prensas, incluídos os que possuem cilindros rotativos para conformação de materiais. Consideram-se equipamentos similares:
2.1. Martelos de queda;
2.2. Martelos pneumáticos;
2.3. Marteletes;
2.4. Dobradeiras;
2.5. Guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
2.6. Recalcadoras;
2.7. Máquinas de corte e vinco;
2.8 Maquinas de compactação;
2.9. Dispositivos hidráulicos e pneumáticos;
2.10. Rolos laminadores, laminadoras e calandras;
2.11. Misturadores;
2.12. Cilindros misturadores;
2.13. Máquinas de moldagem;
2.14. Desbobinadeiras e endireitaderas;
2.15. Outros equipamentos não relacionados anteriormente.

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